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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000585-13.2021.5.06.0232

Análise conjunta

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS POR JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS E ESPÓLIO DE MARIA REGUEIRA DOS SANTOS. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO INCABÍVEL. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 11 de junho de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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