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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20481-55.2019.5.04.0333

Preliminar de nulidde por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de nulidde por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Adicional de periculosidade
  • Programador de máquina
  • Laudo pericial
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDDE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte Recorrente transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm a tese adotada pelo Regional, ora impugnada. Portanto, não observados os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, o inexorável óbice processual impede a análise do mérito recursal. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROGRAMADOR DE MÁQUINA. LAUDO PERICIAL. Diante das premissas fáticas registradas pelo Regional, o autor não desenvolvia atividades previstas na NR-16, visto que "não realizava atividades ou operações integrantes de sistema elétricos de potência nem de consumo, de acordo com o quadro de atividades/área de risco previstos pela Legislação pertinente de forma a possibilitar o enquadramento legal de periculosidade devido a eletricidade". Verificado que os fundamentos jurídicos indicados pelo reclamante não viabilizam o trânsito do apelo, na medida em que não demonstrada nenhuma afronta legal/ou constitucional ou dissenso de teses, nega-se provimento ao Agravo. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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