TSTAg-AIRR 751-64.2021.5.12.0010
Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não atingimento do valor da condenação
- Assim disciplina o art. 899, § 1º, da CLT
- No mesmo sentido, a Súmula 245/TST
- Ao interpor o agravo de instrumento não recolheu nenhum valor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ATINGIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito do valor da condenação. Assim disciplina o art. 899, § 1º, da CLT. 2. A Lei nº 5.584/70 é expressa e definitiva, pontuando em seu art. 7º que "a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1° a 5°) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". No mesmo sentido, a Súmula 245/TST. 3. No caso concreto, o valor da condenação foi fixado na sentença em R$78.467,68 e inalterado pelo Regional. Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada recolheu depósito recursal no valor de R$12.297,00. No ato de interposição do recurso de revista, recolheu R$24.593,00, que, somado ao recolhido anteriormente, totaliza R$36.890,00, não atingindo o valor da condenação. Ao interpor o agravo de instrumento não recolheu nenhum valor. 4. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal, sem que esteja configurada a exceção do art. 899, §8º, da CLT. 5. Nessa esteira, resta efetivamente configurada a deserção do agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa