TSTAIRR 0000649-03.2023.5.07.0013
Procedimento sumaríssimo: enquadramento sindical
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Enquadramento sindical
- Construção civil pesada
- Atividade preponderante
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, concluiu pelo enquadramento sindical na construção civil pesada. Dessa forma, para se chegar a conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora