Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.043.258

Tribunal do júri: membro do ministério público prossegue no interrogatório

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Membro do ministério público prossegue no interrogatório
  • Nulidade
  • Manutenção da anulação da sessão plenária

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO AO SILÊNCIO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROSSEGUE NO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Durante a sessão plenária, o acusado, por ocasião do seu interrogatório, manifestou expressamente seu desejo de permanecer em silêncio e responder apenas as perguntas formuladas pela defesa. Em seguida, o representante do Ministério Público "pede a palavra e afirma que concorda que o acusado não responda às suas perguntas, no entanto, afirma que teria o direito de questioná- lo, a partir do que o magistrado passa a inquirir o acusado e este, orientado por seu advogado, passa a responder que "responderá somente as perguntas de seu advogado".

2. Nota-se, portanto, que o Ministério Público prosseguiu com o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio. Assim, o que foi demonstrado é o bastante para justificar a anulação da sessão do Tribunal do Júri e, por essa razão, há de ser mantido o acórdão impugnado.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.