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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001083-29.2018.5.02.0711

Cerceamento do direito de produção de prova testemunhal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice da preclusão - nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, no aspecto. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PAGAMENTO NO PRAZO, PORÉM COM JUNTADA POSTERIOR DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EXTRA FOLHA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 4. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DE CARTA DE REFERÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 5. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 6. FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora – e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente – com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "cerceamento do direito de produção de prova testemunhal"; II - negar provimento ao agravo quanto aos demais temas; e, III - indeferir o pleito de aplicação à Agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Trabalho aos Domingos

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