TSTRR 2092-21.2011.5.03.0142
Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação por norma coletiva
- Jornada de 8h48 e 8h21
- Ausência de horas extras habituais
- Ressalva de entendimento pessoal do Relator
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48 E 8H21. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Neste contexto, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, esta Turma fixou jurisprudência no sentido de que é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos e 8 horas e 21 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Assim, necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista do autor não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa Prevista em Norma Coletiva; Turno Ininterrupto de Revezamento