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Jurisprudências

TSTAIRR 21456-17.2017.5.04.0020

Descumprimento dos incisos II e IV do § 1º-a do art. 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento dos incisos II e IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Transcrição praticamente integral da petição de embargos de declaração
  • Advogado empregado
  • Jornada de trabalho
  • Contratação anterior à lei 8.906/1994
  • Regime de dedicação exclusiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS II E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA E ANALÍTICA DOS TRECHOS EM QUE SE BUSCOU O PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SOBRE AS TESES VEICULADAS NO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.906/1994. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o reclamante, admitido em 1980 e no cargo de advogado desde 1º/7/1991, cumpria jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com atuação privada ínfima. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 403 da SbDI-1, estabelece que "O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias" . Estando o acórdão regional em consonância com tal entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Concluir pela inexistência de dedicação exclusiva ou pela relevância da atividade advocatícia privada para descaracterizar o regime exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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