TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010954-58.2023.5.18.0007
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intuito protelatório
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna um dos fundamentos da decisão agravada, relativo à Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator