TSTRR 13425-02.2016.5.15.0096
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Uniforme
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, cumpre à parte recorrente, no tópico concernente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, " transcrever na peça recursal, (...), o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. " In casu, a recorrente não indicou o trecho dos Embargos de Declaração, na parte em que pretendeu os esclarecimentos ora deduzidos, bem como não transcreveu o trecho do acórdão regional, na parte em que rejeitado o pedido. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Multa por ED Protelatórios