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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1000658-27.2018.5.02.0056

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da lei 13.467/17

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatado que a Turma Julgadora incorreu em uma das hipóteses do caput do art. 897-A da CLT, merecem ser providos os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão apontada e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, no período anterior a 11.11.2017, a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada corresponde a uma hora por dia efetivamente trabalhado, com os reflexos legais ou normativos, o que for mais benéfico, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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