Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 10-78.2017.5.11.0014

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO DE PROVIMENTO DO AGRAVO DO RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1.298.647), deve ser exercido o juízo de retratação. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO DE PROVIMENTO DO AGRAVO DO RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral RE 1.298.647), impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do agravo do reclamante. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. III – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Nesse contexto, está correta a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária da Amazonas Distribuidora e Energia S.A. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercendo o juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, dar provimento aos embargos de declaração do segundo reclamado, com efeito modificativo, para promover nova análise do agravo do reclamante; II) por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Concurso Público / Edital; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.