TSTAg-RR 100850-24.2021.5.01.0018
Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsdiária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Responsabilidade subsdiária
- Ente público
- Ausência de debate acerca do ônus da prova da fiscalização do contrato
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova