TSTAg-AIRR 0010968-88.2018.5.03.0054
Adicional de insalubridade: calor
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Calor
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CALOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPROVIMENTO. Não se constatam argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. As matérias em epígrafe exigem o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST, a qual inviabiliza o exame do recurso por esta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator