Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0010461-23.2020.5.15.0152
Erro material
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Pessoas com Deficiência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para corrigir erro material. Embargos de declaração a que se acolhe, para corrigir erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir erro material, sem alteração no julgado. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência