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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010461-23.2020.5.15.0152

Erro material

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para corrigir erro material. Embargos de declaração a que se acolhe, para corrigir erro material, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir erro material, sem alteração no julgado. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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