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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010506-82.2024.5.03.0164

Procedimento sumaríssimo: exceção de incompetência territorial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • Exceção de incompetência territorial
  • Acolhimento
  • Suspensão do processo
  • Regular presença dos reclamados no juízo competente
  • Revelia não caracterizada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REGULAR PRESENÇA DOS RECLAMADOS NO JUÍZO COMPETENTE. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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