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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 564-40.2020.5.17.0014

Multa por litigância de má-fé: juntada de documentos repetidos

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Juntada de documentos repetidos
  • Conduta reiterada
  • Sancionamento devido
  • C91fbb0

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUNTADA DE DOCUMENTOS REPETIDOS. CONDUTA REITERADA. SANCIONAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que houve litigância de má-fé do Reclamante, por conduta temerária, na medida em que, em diversas oportunidades, inclusive na fase recursal, juntou documentos repetidos, sob o pretexto de serem novos. Portanto, com amparo nos arts. 80, V, e 81, do Código de Processo Civil, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. Destacou que " o mesmo documento foi juntado após a apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário pela ré, sob o ID. 1212cc1, juntado com a petição de ID. 1b9a39b, datada de 09/03/2023. Ocorre que não se trata de documento novo, sendo que o mesmo documento já havia sido juntado sob o ID. c91fbb0. Observa-se dos autos, inclusive, que o autor, por diversas vezes juntou documentos alegando serem supostamente novos, quando, na verdade, consistiam apenas em repetição de documentos já juntados (ID. f3f35d5, ID. 257576b, ID. d0a8046 e ID. c1642c7), o que revela a atitude temerária adotada pela parte autora .". A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. No caso, considerando a reiteração da conduta censurada, não há como acolher a alegação de mero equívoco. Configura-se, de fato, litigância de má-fé, por ação temerária, apta a causar tumulto processual e levar o Juízo a erro. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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