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Jurisprudências

TSTAIRR-RRAg 305-09.2019.5.17.0005

Execução: anuênio

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ANUÊNIO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que embora não conste do dispositivo do acórdão o deferimento quanto à parcela do anuênio, é inequívoco que o julgador na fundamentação reconheceu o direito da parte exequente quanto à referida parcela. Dessa forma, não há que se falar em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto estão corretos os cálculos homologados que abarcaram a referida parcela. 2. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou correta a alíquota da cota patronal de 22,5% aplicada no presente caso, uma vez que a reclamada integra a categoria financeira. Não há afronta ao princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, II, da Constituição Federal. 3. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso interposto pelas executadas, ao fundamento de que restou claramente consignado no acórdão de id. 398c6ea a determinação para que se aplique às horas laboradas aos sábados o adicional de 100%. Dessa forma, nos termos do artigo 879, § 1°, da CLT, a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, sendo inviável, assim, qualquer inovação que vise alterar o comando decisório. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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