TSTEDCiv-AIRR 115-66.2022.5.08.0207
Vícios inexistentes: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INVIABILIDADE. Constata-se que a decisão denegatória não comporta reparos. Verifica-se que o agravante, em suas razões recursais, limitou-se à transcrição integral do acórdão regional sem proceder à devida delimitação da controvérsia ou ao destaque dos fundamentos impugnados (seq., pág. 4/8, Id 3d77389e). Assim, inviabilizada a análise das matérias objeto do recurso de revista. Não há que se falar em omissão, mas na impossibilidade do regular processamento do apelo. Nesse contexto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária