TSTEDCiv-ROT 1003728-55.2020.5.02.0000
Omissão e obscuridade não configuradas
- Direito do Trabalho
- Omissão e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS EMPRESAS SUSCITADAS, ENTÃO RECORRENTES. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Não se constata a existência de quaisquer vícios a serem sanados, pois o acórdão embargado, ao reformar parcialmente a decisão recorrida, analisou de forma fundamentada e coerente a matéria devolvida a esta Corte. A decisão foi explícita ao demonstrar que a adequação da decisão recorrida ao Precedente Normativo nº 82 desta Corte, ainda que não tenha havido pedido das partes quanto à estabilidade concedida pelo Tribunal Regional, não gera julgamento extra petita , na forma do entendimento já sedimentado por esta colenda Seção Especializada em Dissídios Coletivos, por força do art. 858, alínea ‘b’, da CLTº 82 do TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.