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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0001213-24.2024.5.20.0000

Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS SOBRE A MESMA MATÉRIA NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 54 DA SBDI-II. AGRAVO DESPROVIDO. I – O mandado de segurança centra-se na pretensão de sustação da penhora de 15% sobre o salário do impetrante, enquanto executado na ação matriz. Porém, no processo originário, a parte impetrante, antes da impetração do presente mandado de segurança, opôs contra a mesma decisão ora impugnada embargos à execução. II - Ao contrário do alude o autor nas razões recursais, as pretensões dos embargos e do mandado de segurança são as mesmas, a saber, a impenhorabilidade do salário e, sucessivamente, a redução da penhora. III - Desta feita, outra não poderia ser a conclusão se não que, optando a parte travar o mesmo debate por outro meio impugnativo, deve-se aplicar por analogia a OJ nº 54 desta SBDI-II, segundo a qual, “ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade”. IV - Deste modo, não sendo cabível a ação mandamental, correta a extinção, de ofício, do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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