TSTRR 0001077-10.2023.5.09.0019
Compensação de jornada: regime 12x36
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento dos requisitos contidos nos arts. 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois, nas razões do Recurso de Revista, o Recorrente transcreve a quase integralidade do acórdão no tópico recursal sem fazer qualquer destaque, tampouco o cotejo analítico, entre o acórdão recorrido e os dispositivos que entende terem sido violados ou súmulas contrariadas, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator