Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001026-68.2016.5.02.0262
Rescisão Indireta: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Rescisão Indireta
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO –DEPÓSITO RECURSAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Depósito Recursal