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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000721-75.2020.5.02.0446

Plano de dispensa voluntária –quitação geral e irrestrita

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Plano de dispensa voluntária –quitação geral e irrestrita
  • Multa pela interposição de agravo interno manifestamente inadmissível
  • Ausência de repercussão geral
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA –QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios

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