TSTAg-Ag-AIRR 1000721-75.2020.5.02.0446
Plano de dispensa voluntária –quitação geral e irrestrita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Plano de dispensa voluntária –quitação geral e irrestrita
- Multa pela interposição de agravo interno manifestamente inadmissível
- Ausência de repercussão geral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA –QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios