TSTAg-AIRR 1001021-22.2022.5.02.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: portanto, ileso o artigo 93, IX, da CRFB
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Portanto, ileso o artigo 93, IX, da CRFB
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional concedeu a devida prestação jurisdicional ao caso, já que expressamente declarou a validade do acordo de compensação e do banco de horas. A preliminar foi suscitada em razão do posicionamento contrário do Regional ao pretendido pelo reclamante, que buscava a declaração de nulidade do banco de horas. Nesse contexto, conclui-se que, mesmo de forma contrária aos interesses da parte, houve manifestação sobre as questões ora reputadas omissas, sendo certo que o mero inconformismo com a decisão judicial não enseja o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Portanto, ileso o artigo 93, IX, da CRFB. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator