TSTAIRR 1543-39.2014.5.17.0005
Execução: restituição dos valores excedentes a coisa julgada nos mesmos autos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Restituição dos valores excedentes a coisa julgada nos mesmos autos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES A COISA JULGADA NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1, no sentido de que o pedido de devolução de valores levantados a maior pelo exequente deve ser pleiteado em ação própria. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.