TSTAg-AIRR 10408-19.2019.5.03.0085
Nulidade da dispensa por justa causa: óbice da súmula n° 126 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa por justa causa
- Óbice da súmula n° 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Empregado Público
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Regional manteve a sentença que reputou nula a justa causa aplicada ao autor, concluindo não ter restado demonstrada " a existência de prova inequívoca do cometimento de falta grave suficiente para configurar a quebra da fidúcia necessária para manutenção do contrato e justificar a penalidade máxima ", tendo registrado ainda que, no caso, são insuficientes " os documentos de ID. 781d1a4 e seguintes, referentes ao processo administrativo e regulamento interno ". Assentou que " apesar de reprovável o fato de o obreiro não ter cumprido todas as regras estabelecidas nos regulamentos da empregadora, não se reputa presente a gravidade suficiente para amparar a justa causa, destacando-se ainda que, antes de aplicar a pena máxima, a empregadora deve se valer de todas as medidas de caráter pedagógico para repreender o obreiro pelas faltas cometidas ". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios