TSTAg-EDCiv-AIRR 11991-87.2015.5.15.0071
Correção monetária: matéria inovatória
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Matéria inovatória
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INOVATÓRIA. No agravo a parte não trata das matérias resolvidas na decisão monocrática, apresentando tema absolutamente inovatório relativo à correção monetária, o que não se admite. A correção monetária é matéria de ordem pública que deve ser examinada de ofício somente nas instâncias ordinárias. Nesta Corte Superior se exige o prequestionamento até mesmo no caso de preliminar de incompetência absoluta (OJ no 62 da SBDI-1 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre