TSTAg-AIRR 733-50.2019.5.08.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: salário in natura
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Salário in natura
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Horas extras e cargo de confiança
- Horas in itinere .previsão em norma coletiva
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SALÁRIO IN NATURA . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, o Regional concluiu que não havia gratuidade e a habitação oferecida pela Empresa não era em contraprestação ao serviço prestado pelo reclamante à VALE, já que aludido benefício fora oferecido para facilitar a prestação de serviços. Logo, para entender que os requisitos do salário in natura estavam presentes, seria necessário reexaminar os fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. HORAS EXTRAS E CARGO DE CONFIANÇA. HORAS IN ITINERE .PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. Verifica-se que o Regional decidiu em consonância com o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, pois reconheceu a validade das normas coletivas. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência da Suprema Corte, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Salário In Natura; Cargo de Confiança; Transcendência