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Jurisprudências

STFARE 1.543.031 ED-AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.

2. A embargante sustenta omissão no que desconsiderados os reflexos originados da declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 2.536/1998, reconhecida no julgamento da ADI 2.621 e do Tema 32/RG. Alega contradição entre a evocação da Súmula 279/STF e os fundamentos adotados na Rcl 80.538 – formalizada contra ato praticado no mesmo processo –, bem como “erro material” decorrente da suposta ausência de análise da legislação aplicável ao caso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição apta a justificar a integração do julgado nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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