TSTAg-AIRR 0001041-65.2022.5.19.0005
Rescisão contratual: justa causa revertida em juízo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Justa causa revertida em juízo
- Controvérsia fática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho de origem concluiu que “a reclamada não produziu prova cabal e robusta nos autos de que o autor cometeu conduta revestida de gravidade suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, "k", da CLT”, e que “os fatos narrados levam a crer que houve uma encenação para que fosse configurada uma suposta falta grave apta a modificar a dispensa imotivada para demissão por justa causa, dada a condição de estabilidade provisória que o reclamante gozava”. Ato contínuo, “por não vislumbrar o cometimento de falta grave pelo Obreiro”, decidiu manter “a sentença que determinou a dispensa imotivada do obreiro e, por consectário lógico, deferiu as verbas rescisórias daí decorrentes”. 2. Nesse contexto, o êxito da pretensão recursal implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator