STJAgInt no AREsp 3.020.866
Execução de obras: empresas contratante e contratada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Execução de obras
- Empresas contratante e contratada
- Execução de serviços
- Construção civil
- Subestação de distribuição de energia elétrica
- Legitimidade passiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO DE OBRAS. EMPRESAS CONTRATANTE E CONTRATADA. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação monitória.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.