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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1717-19.2014.5.10.0013

Execução: alegação de inexigibilidade do título executivo judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
  • Descumprimento do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente
  • A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. No caso, verifica-se que os recorrentes, nas razões do recurso de revista, procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional. Os recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o requerimento formulado pelo executado Banco BMG S.A. quanto às publicações destes autos, e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher

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