TSTAg-AIRR 1717-19.2014.5.10.0013
Execução: alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Transcrição insuficiente
- A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. No caso, verifica-se que os recorrentes, nas razões do recurso de revista, procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional. Os recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o requerimento formulado pelo executado Banco BMG S.A. quanto às publicações destes autos, e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher