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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 455-68.2022.5.10.0008

Sumaríssimo: ausência de violação direta à dispositivo constitucional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST E ART. 896, §9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Na hipótese, o recurso de revista apresenta pretensão recursal contra decisão que diz respeito à concessão de reajuste salarial, ao pagamento de multa normativa pelo descumprimento de normas coletivas, ao recolhimento previdenciário e aos honorários sucumbenciais. Todas essas questões foram resolvidas pelo Tribunal Regional pela aplicação de normas infraconstitucionais ou coletivas (distribuição do ônus da prova posto no art. 818 da LCT, Lei nº 12.546/2011) e pela análise de fatos e provas. Ademais, a parte sequer prequestionou os dispositivos constitucionais que diz terem sido violados. Assim sendo, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST . Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rito Sumaríssimo

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