Jurisprudências
STFHC 245.660 AgR
Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Não exaurimento da jurisdição
- Tráfico de drogas
- Violação de domicílio e dosimetria
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. 4. Violação de domicílio e dosimetria. 5. Há fundada razão para a busca domiciliar quando o investigado revela haver drogas na residência. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.