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Jurisprudências

STFHC 245.660 AgR

Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Não exaurimento da jurisdição
  • Tráfico de drogas
  • Violação de domicílio e dosimetria

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. 4. Violação de domicílio e dosimetria. 5. Há fundada razão para a busca domiciliar quando o investigado revela haver drogas na residência. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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