Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10222-09.2015.5.03.0029

Execução: alegação de ocorrência de prescrição intecorrente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTECORRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. A matéria trazida ao Tribunal se refere à alegada ausência de impossibilidade de indicar meios para prosseguir na execução em face das rés, no momento em que se discutia, em searas recursais, a ocorrência ou não de prescrição intercorrente. Essas questões têm nítidos contornos infraconstitucionais, até porque atrelada à caracterização ou não da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT e aos aspectos fáticos da lide. Ademais, não há como avançar na desconstituição da premissa de que o exequente não tinha meios efetivos para prosseguir na execução sem reexaminar os elementos fáticos e processuais da lide (o que é vedado nessa instância extraordinária). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.