TSTAg-AIRR 10222-09.2015.5.03.0029
Execução: alegação de ocorrência de prescrição intecorrente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de ocorrência de prescrição intecorrente
- Ausência de violação constitucional
- Irrecorribilidade de decisões interlocutórias
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTECORRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. A matéria trazida ao Tribunal se refere à alegada ausência de impossibilidade de indicar meios para prosseguir na execução em face das rés, no momento em que se discutia, em searas recursais, a ocorrência ou não de prescrição intercorrente. Essas questões têm nítidos contornos infraconstitucionais, até porque atrelada à caracterização ou não da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT e aos aspectos fáticos da lide. Ademais, não há como avançar na desconstituição da premissa de que o exequente não tinha meios efetivos para prosseguir na execução sem reexaminar os elementos fáticos e processuais da lide (o que é vedado nessa instância extraordinária). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional