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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100383-28.2022.5.01.0077

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desvio de função

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, após detido exame das provas dos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu que o autor logrou comprovar que atuou na reclamada em função diversa da contratada. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto à inocorrência do desvio de função, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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