TSTRR 10260-21.2019.5.15.0005
Indenização por danos morais: restrição ao uso de banheiros
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais
- Restrição ao uso de banheiros
- Honorários periciais e advocatícios
- Justiça gratuita
- Assédio Moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. Constatada possível ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a limitação do uso do banheiro representa abuso do poder diretivo do empregador e resulta em ofensa à dignidade do empregado, motivo pelo qual esse ato acarreta ato ilícito passível de reparação. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. As matérias referentes aos honorários advocatícios e honorários periciais não foram suscitadas no recurso ordinário interposto pela reclamante, conforme relatado pelo TRT, restando, portanto, preclusa a oportunidade de discuti-las, ante a diretriz da Súmula 297, II, do TST ("II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão "). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I- dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento de seu recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS", por violação do artigo 5º, X, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Indexação
Assédio Moral; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais