TSTAg-AIRR 1000044-62.2024.5.02.0201
Motivação per relationem: validade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Motivação per relationem
- Validade
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Norma coletiva
- Acordo de compensação de jornada
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – VALIDADE – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. NORMA COLETIVA – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – VALIDADE – TEMA Nº 149 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, porque a questão controvertida foi afetada ao rito dos Recursos de Revista Repetitivos sob o nº 149, ainda sem julgamento definitivo e sem determinação de suspensão de processos. Contudo, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora