TSTAg-AIRR 101885-87.2017.5.01.0073
Execução: reflexos das diferenças salariais no adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reflexos das diferenças salariais no adicional de insalubridade
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " a sentença exequenda deferiu expressamente o pagamento de repercussões das diferenças salariais no adicional de insalubridade, conforme transcrição feita em linhas ao norte ". 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios