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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000190-11.2022.5.05.0039

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: reajustes salariais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Reajustes salariais
  • Ausente a transcendência
  • Dispensa discriminatória
  • Empregada com câncer
  • Presunção elidida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional registrou que as normas coletivas preveem que os reajuste incidiriam sobre o salário do empregado, e não sobre as comissões. Neste contexto, não há falar em ofensa ao art. 457 da CLT. Os arestos não se enquadram no disposto no art. 896, a, da CLT, o primeiro por inespecífico e o segundo por ser oriundo de Turma desta Corte Superior. Ausente a transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA COM CÂNCER. PRESUNÇÃO ELIDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, no presente caso, que restou afastada a presunção de dispensa discriminatória da reclamante, uma vez que comprovado que A empresa, em decorrência da sua situação econômica e financeira, está em processo gradativo de encerramento das atividades, tendo sido mantidos apenas parte dos empregados para desenvolvimento de atividades residuais da empresa. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Como o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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