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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010399-41.2023.5.15.0131

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rescisão contratual

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rescisão contratual
  • Demissão por justa causa
  • Reversão –ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – REVERSÃO –ÔNUS DA PROVA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso que para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que " Nesse passo, não há prova robusta de que, de fato, houve alguma falta grave cometida pelo reclamante. O que temos, portanto, é que a única prova produzida pela reclamada, o depoimento de sua testemunha, não se mostra convincente, haja vista que se trata do gerente do açougue (reclamada), ou seja, suas declarações devem ser analisadas com reservas, até porque se opõe ao depoimento prestado pela testemunha arrolada pelo reclamante." A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Aplicação do óbice previsto na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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