TSTAIRR 0000650-60.2024.5.14.0141
Adicional de insalubridade: contato com agentes biológicos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Contato com agentes biológicos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA JBS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional majorou o adicional de insalubridade, considerando a exposição a agentes biológicos no setor de abate, baseada na análise do conjunto probatório. A discussão sobre a possibilidade de contato, demandando a análise da valoração da prova produzida, atrai a aplicação da Súmula 126/TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator