TSTAg-AIRR 20589-04.2020.5.04.0025
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, concluiu que a prova dos autos vai ao encontro as alegações da Autora quanto à efetiva existência de Plano de Cargos e Salários a partir de 1998. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. Por outro, nos termos da jurisprudência desta Corte, a inexistência de homologação do Plano de Cargos e Salários junto ao Ministério do Trabalho não impede o deferimento das diferenças salariais em razão das progressões sonegadas. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários