STFARE 1.579.133 AgR
Multa punitiva: alegado efeito confiscatório
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Multa punitiva
- Alegado efeito confiscatório
- Patamar de 100%
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa punitiva. Alegado efeito confiscatório. Patamar de 100%. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por contribuinte contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa tributária de caráter punitivo fixada no patamar de até 100% do valor do tributo possui natureza confiscatória; e (ii) saber se a exigência de obrigação acessória instituída por portaria viola o princípio da legalidade e a hierarquia das normas.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100% do valor do tributo.
4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, que entende que multas tributárias de caráter punitivo fixadas no patamar de até 100% do valor do tributo não possuem caráter confiscatório.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.