Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000920-44.2019.5.12.0035
Legitimidade ativa do ministério público: direitos individuais homogêneos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do ministério público
- Direitos individuais homogêneos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator