TSTAg-AIRR 10358-82.2020.5.03.0044
Reintegração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA MOTIVADA NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETATEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES RESOLUÇÕES NOS 40/2010 E 23/2015 DA SEPLAG/MG HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade