TSTRR 0100422-98.2021.5.01.0452
Ausente a transcendência recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausente a transcendência recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inobstante as alegações do réu, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se trata exclusivamente de questão de direito, que pode ser apreciada nesta Corte, nos termos da Súmula nº 297, III do TST (prequestionamento ficto), circunstância que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que não gera prejuízo à parte. Ausente a transcendência recursal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator