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Jurisprudências

TSTRRAg 3418400-24.2009.5.09.0011

Matéria comum: terceirização

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO ESTADO DO PARANÁ E UNIÃO (PGU). RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 5º, II, do CPC). II. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento dos recursos de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DO PARANÁ E UNIÃO (PGU). ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. No caso destes autos, não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer dos recursos de revista e dar-lhe provimento a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta aos entes públicos reclamados. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma está em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 5º, II, do CPC). II. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público tomador de serviços. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO POR ITAIPU BINACIONAL. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Tendo em vista o conhecimento dos recursos de revista dos 2º, 4º e 5º reclamados, examina-se o recurso de revista adesivo interposto pela 3ª reclamada, que havia sido considerado prejudicado na decisão objeto de juízo de retratação. II. No caso, o acórdão regional está em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 5º, II, do CPC). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelo ESTADO DO PARANÁ e pela UNIÃO e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; (b) conhecer dos recursos de revista interpostos pelos reclamados ESTADO DO PARANÁ, UNIÃO, ECT e ITAIPU BINACIONAL, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras

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