TSTAg-RRAg 6716-18.2014.5.01.0481
Multa: foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem
- Direito Coletivo
- Prescrição e Decadência
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –PRESCRIÇÃO –PROMOÇÕES POR MÉRITO –NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS –ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 –INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro foi provido na parte em que versava sobre a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas em norma interna da Petrobras , para, reformando-se o acórdão regional, declarar, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.961,87 (três mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Direito Coletivo; Prescrição e Decadência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Penalidades Processuais; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão